Sucessões e arrolamentos.
Direito das Sucessões são normas jurídicas que regulam a transferência do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, podendo essa transferência se dar em virtude de Lei ou de testamento.
Áreas de atuação em Sucessões:
Inventário:
Testamento:
Planejamento Sucessório:
Inventário:
Quando alguém morre, todo o seu patrimônio, composto por bens, direitos e dívidas, passa a ser uma universalidade que será transmitida aos herdeiros. O Inventário é o instrumento que formaliza essa transferência aos herdeiros. O Inventário pode ser judicial ou extrajudicial.
O Inventário Judicial é realizado através do judiciário. Já o Inventário Extrajudicial está restrito aos casos em que não haja herdeiros menores de idade ou incapazes, quando inexiste testamento e se todos os herdeiros estiverem de acordo.
Testamento:
O Testamento consiste em uma manifestação de última vontade do testador, produzindo seus efeitos após o seu falecimento. Através do testamento, o testador estabelece o destino dos seus bens, determinando seus herdeiros testamentários e legatários.
Planejamento Sucessório:
O Planejamento Sucessório é um importante instrumento de organização da Sucessão, que impõe aos herdeiros responsabilidades na conservação e preservação do patrimônio, evitando a ocorrência de conflitos futuros em função da partilha da herança e possibilita uma administração profissional da empresa e dos bens, estabelecendo regras que impeçam a dilapidação do patrimônio construído ao longo de uma vida.
Falar em Planejamento Sucessório não significa programar a morte ou ainda, perder poder em relação ao patrimônio. Mas sim, planejar a Sucessão traz muitos benefícios, entre eles, uma considerável redução de gastos com inventário, redução de impostos, honorários advocatícios, sem falar na economia de tempo.